STJ — 1946261
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5b4acb8683d6d26e50e3031123516b15910b070ff74e6b98ee4152a49ce951f3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL LOCAL, A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A violação da maneira como posta no recurso especial ? despronúncia do acusado por ausência de provas judicializadas quanto à autoria delitiva ?, não foi analisada sob esse específico viés pelo Tribunal de origem, de modo que não cabe a esta Corte Superior a análise inaugural da controvérsia, sob pena de mácula ao necessário requisito do prequestionamento.
- Não é possível o conhecimento de recurso especial quando, apesar de opostos embargos declaratórios, persiste a omissão acerca da questão suscitada e não se alega violação do art. 619 do Código de Processo Penal nas razões do recurso.
- Essa Corte aceita o prequestionamento explícito e implícito, contudo, não admite o chamado "prequestionamento ficto", que se daria com a mera oposição de embargos de declaração, sem que o Tribunal de origem tenha efetivamente emitido juízo de valor sobre as teses debatidas.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.