Fato gerador: situação de fato e situação jurídica não nascem no mesmo momento
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O art. 116 do CTN estabelece critérios diferentes para identificar quando o fato gerador ocorre. Em situação de fato, observa-se quando aparecem as circunstâncias materiais necessárias aos efeitos normais; em situação jurídica, considera-se o momento em que ela está definitivamente constituída segundo o direito aplicável, salvo regra legal em contrário.
Trecho de Fato gerador: situação de fato e situação jurídica não nascem no mesmo momento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fato, gerador.
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