STJ — 1310508
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de29740cd0c51c98d95bfb5402ccf1417988e4bf04fcd518bde9cbd5e6dda101
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR REFORMADO. AUXÍLIO-INVALIDEZ. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO. PORTARIA 931 DO MINISTÉRIO DA DEFESA. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. ART. 29 DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001. REESTRUTURAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS. INSTITUIÇÃO DE VANTAGEM PESSOAL NOMINALMENTE IDENTIFICADA COM A FINALIDADE DE ASSEGURAR O PRINCÍPIO DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. JULGAMENTO PELO STF, EM REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE 642.890/DF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO, EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DA UNIÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, manteve a decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Especial da União, sob o fundamento de que a Portaria 931/MD, editada pelo Ministério da Defesa, que alterou os critérios para o cálculo do benefício denominado auxílio-invalidez, acarretou redução dos vencimentos dos militares reformados, configurando ofensa ao princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos.
- Ocorre que o STF, no julgamento do RE 642.890/DF com Repercussão Geral (Tema 465/STF), pacificou a compreensão de que a Portaria 931/2005 do Ministério da Defesa, que modificou a fórmula de cálculo do auxílio-invalidez para os servidores militares, está em harmonia com os princípios da legalidade e da irredutibilidade de vencimentos.
- Agravo Regimental provido em juízo de retratação positivo (art. 1.040, II, do CPC/2015).
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED PRT:000931 ANO:2005 (MINISTÉRIO DA DEFESA - MD)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.