STJ — 70396

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-05-16Data Publicacao: 2023-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6463481bc9890e79a03b81d22780a25a03edfe4968319771db33f5f0fe2b8e2f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência do STJ afasta a decadência do mandado de segurança quando o ato lesivo é a redução do valor de vantagem em proventos ou em remuneração, cujos efeitos se renovam periodicamente e caracterizam uma relação jurídica sucessiva.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REDUÇÃO DE PERCENTUAL. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ afasta a decadência do mandado de segurança quando o ato lesivo é a redução do valor de vantagem em proventos ou em remuneração, cujos efeitos se renovam periodicamente e caracterizam uma relação jurídica sucessiva. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Assusete Magalhães.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - REDUÇÃO DO VALOR DE VANTAGEM EM PROVENTOS OU EM REMUNERAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA SUCESSIVA - DECADÊNCIA) STJ - {{RMS 65906}}-GO, <<AgInt no REsp 1722120>>-CE, <<MS 12413>>-DF

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.