Recurso Especial — Penhora / Depósito/ Avaliação — STJ 00002434020154050000

Classe: Recurso EspecialOrgao: GABINETE DO MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHOGrau: SUPData Ajuizamento: 2016-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f25e24037090bdb69aa3f5f844430560cabcbb6d65bb157139b2dc5b99276f0a

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-06-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-06-30 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-06-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2020-03-09 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-03-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2020-03-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2020-03-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-05-18 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-05-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-05-18 no assunto oficial «Penhora / Depósito/ Avaliação»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-29 a 2020-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-05-18
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-03-11
Publicação (TPU 92)
2020-03-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-03-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-03-09
Não-Provimento (TPU 239)
2016-06-30
Conclusão (TPU 51)
2016-06-30
Distribuição (TPU 26)
2016-06-29
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Penhora / Depósito/ Avaliação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-30T09:01:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2016-06-30T13:36:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-29T12:56:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-03-09T18:50:01.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-03-11T12:27:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-05-18T15:52:01.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2020-05-18T15:52:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2020-03-09T18:50:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2020-03-10T19:17:22.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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