STJ — 160525

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)Data Julgamento: 2022-05-10Data Publicacao: 2022-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d04ff89ee45468c110c0d4a6a45eb65dc6077212e6098a7d20b281642a8c624

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESES DE FALTA DE DEFESA, ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. As alegações trazidas pela defesa quanto à nulidade por falta de defesa e de reconhecimento fotográfico, além da revisão da dosimetria, já foram apreciadas no HC 643260/SP, não se credenciando ao conhecimento.
  2. A violação ao art. 155 do CPP não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o conhecimento da tese perante esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância.
  3. Sem razão a pretensão de revogação da prisão preventiva, haja vista que já se trata de prisão-pena, dado que a sentença já passou em julgado.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TESES DE FALTA DE DEFESA, ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E REVISÃO DA DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS EM OUTRO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. As alegações trazidas pela defesa quanto à nulidade por falta de defesa e de reconhecimento fotográfico, além da revisão da dosimetria, já foram apreciadas no HC 643260/SP, não se credenciando ao conhecimento. 2. A violação ao art. 155 do CPP não foi examinada pelo Tribunal de origem, circunstância que impede o conhecimento da tese perante esta Corte superior, sob pena de indevida supressão de instância. 3. Sem razão a pretensão de revogação da prisão preventiva, haja vista que já se trata de prisão-pena, dado que a sentença já passou em julgado. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.