Impugnação ao Cumprimento de Sentença — Leve — TJAM 00000484120248041000

Classe: Impugnação ao Cumprimento de SentençaÓrgão: 13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELGrau: JEData de ajuizamento: 2012-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c413d8a5112a034de81d6282d78853004245cd2cd263eb3ae5b1b00ca6fc202

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000484120248041000 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Cumprimento de Sentença” e “Leve”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2024-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0c413d8a5112a034de81d6282d78853004245cd2cd263eb3ae5b1b00ca6fc202. SHA-256 do comentário: 2b3842a3cd5b773bc6db44ead457975d5dbf248ca0f875f9e1d10242f19ba49e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Impugnação ao cumprimento de sentença: prazo e matérias

Tema documentado no texto da fonte

O prazo nasce no momento em que se esgotam os 15 dias do art. 523 do CPC para pagamento voluntário, sem que o executado tenha pago. A partir daí corre automaticamente o prazo para impugnar, e o executado não precisa esperar penhora de bens nem nova intimação formal para se defender — a impugnação é apresentada diretamente nos autos do próprio cumprimento de sentença.

Trecho de Impugnação ao cumprimento de sentença: prazo e matérias · Quando o prazo de 15 dias começa a contar · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 12a90ff095d2ad111e3e5a6beceaedc74939c5970a3cb54e12ade84a2385cbac
  • Registro documental: 0c413d8a5112a034de81d6282d78853004245cd2cd263eb3ae5b1b00ca6fc202
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-03-14 — Apensamento; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-03-14 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2013-04-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2013-04-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2024-01-30 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-15T07:58:39.714000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120123093106
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0c413d8a5112a034de81d6282d78853004245cd2cd263eb3ae5b1b00ca6fc202

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-03-14 a 2024-01-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-01-30
Documento (TPU 581)
2013-04-30
Definitivo (TPU 246)
2013-04-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2012-03-14
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
2012-03-14
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Leve

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 9,
          "descricao": "numero_de_volumes_e_apensos",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4915",
        "nome": "13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  2. 2024-01-30T16:53:53.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4915",
        "nome": "13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  3. 2012-03-14T00:00:00.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4915",
        "nome": "13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  4. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4915",
        "nome": "13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }
  5. 2013-04-30T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4915",
        "nome": "13º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.