STJ — 1797387

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: ASSUSETE MAGALHÃESData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 144fea67e488318211cf1ac7ea5531f42d3731096dc986a76ca280ab82b27675

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C COBRANÇA DE AJUDA DE CUSTO. REDISTRIBUIÇÃO A PEDIDO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO. DESCABIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Cobrança de ajuda de custo, proposta pelo…

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C COBRANÇA DE AJUDA DE CUSTO. REDISTRIBUIÇÃO A PEDIDO. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO DE AJUDA DE CUSTO. DESCABIMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se de Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Ação Anulatória de Ato Administrativo c/c Cobrança de ajuda de custo, proposta pelo ora agravante, em desfavor da Universidade Federal da Paraíba, objetivando a revisão do ato administrativo que indeferira o seu pleito de percepção de ajuda de custo, em razão de sua redistribuição do Quadro de Pessoal da Universidade Federal para Paraíba para o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Campina Grande. III. In casu, não há que se falar em violação ao princípio da colegialidade, mormente porque o posterior julgamento do recurso, pelo Órgão colegiado, na via do Agravo interno, tem o condão de sanar eventual má aplicação da regra contida no art. 932 do CPC/2015. Nesse sentido: STJ, AgInt no AREsp 1.617.342/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe de 03/12/2020. IV. O STJ, no julgamento do RMS 50.308/RJ (Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 17/04/2018), decidiu que é indevido o pagamento de ajuda de custo a servidor público quando se trata de remoção a pedido, a qual se equipara à redistribuição para este fim. V. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REDISTRIBUIÇÃO A PEDIDO - EQUIPARAÇÃO À REMOÇÃO A PEDIDO - AJUDA DE CUSTO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<RMS 50308>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.