STJ — 1963057
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36a977198c0e6b1493edb417fcdc8ff25adbd47bef5bd5c5274106a2bd0dcac8
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. INVIABILIDADE.
1. É entendimento assente nesta Corte Superior que, examinada a
matéria em debate sob o enfoque eminentemente constitucional,
mostra-se inviável a análise da questão em sede de recurso especial,
sob pena de usurpação da competência do STF. Precedentes.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem entendeu que os decretos de
lei federal, apontados como violados, não foram recepcionados pelas
Constituições Federais de 1937 e 1946, sendo posteriormente
revogados pelo Decreto Presidencial S/N de 15/02/1991.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.