Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.862.919 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de setembro de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de promessa de compra e venda, ação de obrigação de fazer e ação de cobrança. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.862.919 do STJ: promessa de compra e venda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, promessa, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cb6331aadf6ebdcaab278acb596e282a8e5f335822d58690197c4467f4604f4f - Registro documental:
c724e256a7314320d4f6b297b98278998e650b35c89c8b1b246c5fedcfea18c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Comprar não é o mesmo que já ser dono. Essa confusão está por trás de muitas brigas: quem paga acha que a propriedade passou na hora do acordo, e descobre depois que ainda falta um passo. Entender os elementos do contrato de compra e venda ajuda a saber quando o negócio se forma e a partir de quando a coisa realmente muda de dono. Pelo art. 481 do Código
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
70d19d3e140b0f67913a4ff4e026bf4dcb0ae72d9cb1b1a83f5aaf32894248ca - Registro documental:
c724e256a7314320d4f6b297b98278998e650b35c89c8b1b246c5fedcfea18c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
c724e256a7314320d4f6b297b98278998e650b35c89c8b1b246c5fedcfea18c4 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 446 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cheque Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Promessa de Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-02-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-03-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2008-08-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2009-06-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/321 - 2009-10-26 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/329 - 2010-02-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346 - 2010-12-17 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/364 - 2014-09-24 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/390 - 2017-05-23 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/400 - 2026-05-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-05-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2026-05-08 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-05-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-05-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2026-07-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2026-08-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2026-08-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2026-08-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-03-30 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/163 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-08-26 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/253 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2009-06-09 trata do assunto oficial «Cheque»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/321
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T03:41:51.514000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20070221000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2007-02-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c724e256a7314320d4f6b297b98278998e650b35c89c8b1b246c5fedcfea18c4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 446 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-02-21 a 2026-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-26
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-19
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-12
- Publicação (TPU 92)
- 2026-05-12
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-05-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-05-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-08
- Mandado (TPU 106)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 446. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.