STJ — 1850770

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2022-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42aa5654938493b01ab17289bdb5d39f7aefe5746a29a19a09a578d5c5c05729

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Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES. OPERAÇÃO ARQUIPÉLAGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, alicerçado no contexto fático-probatório, expressamente consignou que ficou plenamente comprovado que a ora agravante praticou os crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, não havendo falar em absolvição ou desclassificação para o crime de favorecimento pessoal. 2. Desse modo, a pretensão absolutória, tal como veiculada no especial, em contraposição à fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos, procedimento vedado nesta sede, a teor da Súmula 7/STJ, e não apenas a sua valoração. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.