STJ — 1850770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42aa5654938493b01ab17289bdb5d39f7aefe5746a29a19a09a578d5c5c05729
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
OPERAÇÃO ARQUIPÉLAGO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCABIMENTO. SÚMULA
7/STJ.
1. O Tribunal de origem, alicerçado no contexto fático-probatório,
expressamente consignou que ficou plenamente comprovado que a ora
agravante praticou os crimes de tráfico de drogas e associação para
o tráfico, não havendo falar em absolvição ou desclassificação para
o crime de favorecimento pessoal.
2. Desse modo, a pretensão absolutória, tal como veiculada no
especial, em contraposição à fundamentação adotada pelo Tribunal de
origem, demandaria o reexame da matéria fático-probatória dos autos,
procedimento vedado nesta sede, a teor da Súmula 7/STJ, e não apenas
a sua valoração.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.