Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 03009706220178240235

Classe: Execução FiscalOrgao: Vara �nica da Comarca de Herval dOesteGrau: G1Data Ajuizamento: 2017-08-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcfcf87ecdc3bff8e77018f25790b6212db1018bd0f6c487b30a054cbd8232be

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a9a3f6b235a0b53fb65263dc6f1166eb694fdd90bf37a12633e6904d5c0d8228
  • Registro documental: dcfcf87ecdc3bff8e77018f25790b6212db1018bd0f6c487b30a054cbd8232be
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  2. 2019-03-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2019-04-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  4. 2019-07-01 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2019-07-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2019-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2019-08-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  8. 2019-08-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2019-09-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  10. 2019-10-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2020-01-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  12. 2020-02-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2020-02-20 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2020-02-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2020-02-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2020-04-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  17. 2020-04-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2020-04-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2020-02-20 no assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-08-14 a 2020-04-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-16
Definitivo (TPU 246)
2020-04-16
Documento (TPU 581)
2020-04-14
Documento (TPU 581)
2020-04-08
(TPU )
2020-03-16
(TPU )
2020-03-06
(TPU )
2020-02-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-02-20
Documento (TPU 581)
2020-02-20
Recebimento (TPU 979)
2020-02-20
Custas (TPU 479)
2020-02-20
Recebimento (TPU 132)
2020-02-20
(TPU )

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-08T20:25:07.000Z — (TPU )
  2. 2020-03-16T00:00:00.000Z — (TPU )
  3. 2020-03-06T13:50:36.000Z — (TPU )
  4. 2020-02-20T18:33:01.000Z — (TPU )
  5. 2020-01-24T00:00:00.000Z — (TPU )
  6. 2020-01-17T10:29:26.000Z — (TPU )
  7. 2019-06-25T15:55:01.000Z — (TPU )
  8. 2019-03-14T15:15:01.000Z — (TPU )
  9. 2019-03-14T15:14:31.000Z — (TPU )
  10. 2019-03-07T15:45:48.000Z — (TPU )
  11. 2017-08-14T10:53:42.000Z — (TPU )
  12. 2017-08-14T10:53:41.000Z — (TPU )
  13. 2020-04-16T14:27:57.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2020-04-16T14:27:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2020-04-14T08:29:36.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-02-20T18:33:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-02-20T18:33:18.000Z — Custas (TPU 479)
  18. 2020-02-20T14:58:48.000Z — Recebimento (TPU 979)
  19. 2020-02-20T14:58:46.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-02-20T14:57:25.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2020-01-29T08:26:46.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-10-08T18:21:35.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-09-04T14:31:46.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2019-08-26T11:53:18.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-08-16T14:47:21.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-08-16T14:44:42.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2019-07-03T09:17:01.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-07-01T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-04-07T00:08:12.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2019-03-28T19:08:19.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-03-28T19:08:05.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2019-03-28T19:08:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2019-03-28T19:07:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
  34. 2019-03-14T15:15:20.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.