STJ — 1366467
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4429a758555a3bbfc44bc0c306f0a7226961bcc7614f5b0acbb2045da3cb0eb
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA SUCESSIVAMENTE PRORROGADA. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO FGTS DO SERVIDOR. PRECEDENTE DO STJ, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, E PRECEDENTE DO STF, COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS DEPÓSITOS. MATÉRIA JULGADA PELO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA: RESP Nº 1.806.086/MG E RESP Nº 1.806.087/MG. TEMA Nº 1020. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como destacado em contraminuta, "toda a matéria discutida nos autos foi devidamente impugnada, o que afasta a incidência da Súmula 284 do STF." Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do recurso especial, a pretensão do particular foi devidamente analisada. Uma vez verificada divergência entre a declaração do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o entendimento jurisprudencial não só do STJ, mas também do STF; a pretensão do ex-servidor estadual foi provida para reformar o acórdão a quo.
- A Primeira Seção deste Tribunal, ao julgar o REsp nº 1.806.086/MG e o REsp nº 1.806.087/MG, submetidos ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1020), na sessão realizada em 24/06/20, fixou a tese de que fazem jus ao depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço os servidores efetivados em cargo público pelo Estado de Minas Gerais sem aprovação em concurso público, por meio de dispositivo da Lei Complementar nº 100/2007, declarado posteriormente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.876/DF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LCP:000100 ANO:2007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.