STJ — 157026
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8c3257c7844193938d8c4d29d732d6f7df2593d381b4e02401ae02aa4c71f41
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme demonstrado na decisão recorrida, a cautelar de monitoração eletrônica foi estabelecida em substituição à prisão preventiva, para fins de garantia da ordem pública, diante da gravidade em concreto dos delitos praticados, bem como do modus operandi, que revelou a periculosidade concreta do acusado, não havendo que se falar em inadequação na manutenção da medida.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA
SUBSTITUÍDA POR CAUTELARES DIVERSAS. MANUTENÇÃO DO MONITORAMENTO
ELETRÔNICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme demonstrado na decisão recorrida, a cautelar de
monitoração eletrônica foi estabelecida em substituição à prisão
preventiva, para fins de garantia da ordem pública, diante da
gravidade em concreto dos delitos praticados, bem como do modus
operandi, que revelou a periculosidade concreta do acusado, não
havendo que se falar em inadequação na manutenção da medida.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MANUTENÇÃO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO - MODUS OPERANDI -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<HC 566968>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.