Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA EM CONTRATO ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE RODOVIA. INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL EM FOCO, IMPUTÁVEL À AUTORA. LISURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. I. Agravo inter…
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA EM CONTRATO
ADMINISTRATIVO DE CONCESSÃO DE RODOVIA. INEXECUÇÃO VOLUNTÁRIA DA
OBRIGAÇÃO CONTRATUAL EM FOCO, IMPUTÁVEL À AUTORA. LISURA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC/2015.
RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, A DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS
PARTES. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO
INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO.
I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em
Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do
CPC/2015.
II. Interposto Agravo interno com razões que não impugnam,
especificamente, os fundamentos da decisão agravada - mormente
quanto à ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015 -, não
prospera o inconformismo, quanto ao ponto, em face da Súmula 182
desta Corte.
III. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos
autos, concluiu que, "ante a inexecução voluntária da obrigação
contratual em foco, imputável à autora, e a lisura do processo
administrativo prévio instaurado, correta a aplicação da multa, nos
termos dos arts. 66 e 87, II, da Lei de Licitações, que também não
ofendeu aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, mas,
ao contrário, estão em sintonia com a lei, com o contrato e os
critérios da prudência censória, considerando, inclusive, o montante
do valor da sanção pecuniária, bem como as avaliações concretas do
caso e suas consequências práticas". Nesse contexto, considerando a
fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia
ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e
do contrato firmado entre as partes, o que é vedado, no âmbito do
Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta Corte. Precedentes do
STJ.
IV. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão,
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/05/2023 a 22/05/2023,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman
Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.