Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJCE 02000070920238060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-01-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

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  • Registro documental: 988ae477195b80718fe9bbd596fd59442109ed7ff5592ef7925edbdf69fe596e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  2. 2024-05-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  3. 2024-06-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  4. 2024-06-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  5. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2024-10-11 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2025-01-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2025-01-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2025-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  10. 2025-02-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2025-02-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2025-02-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2025-03-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-03-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2025-03-27 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  16. 2025-03-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-04-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-05-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-03 a 2025-05-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-08
Conclusão (TPU 51)
2025-04-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-27
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-03-25
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-19
Publicação (TPU 92)
2025-02-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-24
Petição (TPU 85)
2025-01-21
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-21T21:52:08.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-04-24T02:21:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-03-25T01:59:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-01-24T11:09:41.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-05-08T14:09:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-02-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-10-11T17:44:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-28T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2023-02-06T12:12:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-08-21T08:28:21.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-05-08T16:36:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2025-02-17T14:04:18.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  14. 2024-01-25T12:39:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2024-08-24T16:47:23.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  16. 2025-03-27T14:39:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-01-16T12:42:31.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2023-08-21T08:17:07.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2024-01-30T13:21:24.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-01-03T10:39:17.000Z — Distribuição (TPU 26)
  21. 2023-06-12T15:56:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2023-09-14T13:43:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2024-06-05T05:58:49.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-01-04T13:41:38.000Z — Custas (TPU 479)
  25. 2023-06-19T12:34:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-01-19T13:37:21.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-08-21T08:17:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-02-08T13:49:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2023-04-18T10:50:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2023-09-12T17:16:10.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2024-05-11T12:24:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-01-26T21:22:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  33. 2023-01-12T08:19:51.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-08-21T08:13:05.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-02-06T12:12:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-08-21T08:28:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2024-05-09T02:52:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2023-01-03T10:39:19.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2023-06-19T12:33:03.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2024-01-04T17:20:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.