STJ — 644353
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d7fbd0d3608523ab7a3994d6f71718561e382e60f46b184093290d68f60b52d6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDADAS RAZÕES PARA BUSCA NA RESIDÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, escorreito o aresto hostilizado, pois se mostrava justificado o ingresso na residência e legítima a colheita das provas ali descobertas - drogas e arma de fogo municiada com 4 projéteis intactos -, eis que se cuidou de diligência policial motivada por fundadas suspeitas do envolvimento do réu - conhecido nos meios policiais pelo envolvimento em roubos e tráfico de drogas -, em prática delituosa anterior, uma vez que surpreendido em frente à sua residência junto a uma motocicleta estacionada e semelhante à utilizada em diversos roubos recentes, oportunidade em que teria confessado o roubo (fl. 93).
- Assim, o contexto fático anterior à invasão permite concluir a existência de justa causa para o ingresso no interior da residência. Logo, as provas advindas de tal conduta não podem ser consideradas ilícitas. Nesse sentido, o HC n. 635.980/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 28/4/2021.
- Agravo regimental improvido .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM
JULGADO. INVASÃO DE DOMICÍLIO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. FUNDADAS
RAZÕES PARA BUSCA NA RESIDÊNCIA.
1. No caso, escorreito o aresto hostilizado, pois se mostrava
justificado o ingresso na residência e legítima a colheita das
provas ali descobertas - drogas e arma de fogo municiada com 4
projéteis intactos -, eis que se cuidou de diligência policial
motivada por fundadas suspeitas do envolvimento do réu - conhecido
nos meios policiais pelo envolvimento em roubos e tráfico de drogas
-, em prática delituosa anterior, uma vez que surpreendido em frente
à sua residência junto a uma motocicleta estacionada e semelhante à
utilizada em diversos roubos recentes, oportunidade em que teria
confessado o roubo (fl. 93).
2. Assim, o contexto fático anterior à invasão permite concluir a
existência de justa causa para o ingresso no interior da residência.
Logo, as provas advindas de tal conduta não podem ser consideradas
ilícitas. Nesse sentido, o HC n. 635.980/SP, de minha relatoria,
Sexta Turma, DJe 28/4/2021.
3. Agravo regimental improvido .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INGRESSO EM RESIDÊNCIA - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PROVAS
LÍCITAS)
STJ - <<HC 635980>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.