Execução Fiscal — Taxas — TJAL 00554718420118020001

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda MunicipalGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-11-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb7ad131a4559a75f3d0566e3ebc2e71ac1c0483569d3aa6c946a83b98581a36

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00554718420118020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-03-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: cb7ad131a4559a75f3d0566e3ebc2e71ac1c0483569d3aa6c946a83b98581a36. SHA-256 do comentário: ff2e5d35e1b0b325cf9af02809c5724bcbc897ec5dedc581f598b08e27f4e2d2.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: cb7ad131a4559a75f3d0566e3ebc2e71ac1c0483569d3aa6c946a83b98581a36
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-12-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2012-04-23 — Expedição de documento; Carta (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2013-01-02 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2013-05-06 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2014-01-08 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2015-03-18 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2015-03-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2015-04-13 — Suspensão Condicional do Processo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2016-08-29 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2016-08-29 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2018-05-28 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2018-05-28 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2022-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2023-09-19 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2023-09-19 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2023-09-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2024-03-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  18. 2024-03-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-01-08 trata do assunto oficial «Taxas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-04-02T01:29:16.697000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-04-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111121160739
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-11-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cb7ad131a4559a75f3d0566e3ebc2e71ac1c0483569d3aa6c946a83b98581a36

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-12-15 a 2024-03-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-03-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-03-11
Expedição de documento (TPU 60)
2023-09-20
Publicação (TPU 92)
2023-09-19
Desistência (TPU 463)
2023-09-19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-05-16
Mero expediente (TPU 11010)
2018-05-28
Provisório (TPU 245)
2018-05-28
Reativação (TPU 849)
2016-08-29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2016-08-29
Documento (TPU 581)
2015-04-13
Suspensão Condicional do Processo (TPU 264)
2015-03-24
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Taxas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-01-02T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2015-03-18T17:11:29.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2016-08-29T12:54:32.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2014-01-08T13:14:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2015-03-04T14:30:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2023-09-19T20:02:27.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2012-04-23T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta",
          "valor": 170
        }
      ]
    }
  8. 2016-08-29T12:51:38.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  9. 2024-03-11T19:13:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2022-05-16T14:13:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2012-02-02T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2015-03-24T12:05:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2011-12-15T12:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  14. 2015-01-12T16:09:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2015-01-12T16:11:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2013-05-06T12:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  17. 2023-09-20T09:46:49.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2018-05-28T16:56:41.000Z — Reativação (TPU 849)
  19. 2014-01-08T14:30:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  20. 2015-04-13T07:34:00.000Z — Suspensão Condicional do Processo (TPU 264)
  21. 2023-09-19T17:14:19.000Z — Desistência (TPU 463)
  22. 2024-03-11T11:35:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  23. 2018-05-28T16:56:48.000Z — Provisório (TPU 245)
  24. 2013-05-06T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2011-12-16T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-03-18T17:11:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2013-10-04T12:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2015-01-26T17:48:50.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.