Recurso Especial — Auxílio-Acidente (Art. 86) — STJ 00002446520228260257

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTAGrau: SUPData de ajuizamento: 2023-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 64080f55170c1ea063cbdd6042b3a20d42ffb13d387a907adcb9feb0d2da95b3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002446520228260257 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Auxílio-Acidente (Art. 86) | Aposentadoria por Invalidez Acidentária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA REGINA HELENA COSTA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2024-02-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 64080f55170c1ea063cbdd6042b3a20d42ffb13d387a907adcb9feb0d2da95b3. SHA-256 do comentário: df1c47bd41831cb6999534061ddf2cdf27518831e4b1fe26ffcb0a217298c2a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização

Tema documentado no texto da fonte

O art. 86 da Lei 8.213/1991 prevê o auxílio-acidente para o segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, fica com sequela que reduz a capacidade para o trabalho que exercia. Diferentemente da aposentadoria por incapacidade permanente, aqui a pessoa continua apta a trabalhar, ainda que com limitações.

Trecho de Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização · Quando o benefício é devido · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, auxilio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 21a7138a91d407ae27cb6a25bbc393f7b26e53b9deeefa6b967e023ec4a40a3b
  • Registro documental: 64080f55170c1ea063cbdd6042b3a20d42ffb13d387a907adcb9feb0d2da95b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 704, o STJ fixou a seguinte tese: “A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será de cem por cento do salário-de-benefício que serviu de base para o cálculo da renda mensal inicial do auxílio-doença, reajustado pelos mesmos índices de correção dos benefícios em geral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, invalidez.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f34564a267d2445dee44565f97031cb22c36098830a9f284db4c4693b5e4d28
  • Registro documental: 64080f55170c1ea063cbdd6042b3a20d42ffb13d387a907adcb9feb0d2da95b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-11-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2023-12-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2023-12-13 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2023-12-13 — Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-12-13 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2023-12-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2023-12-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2024-02-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2024-02-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-02-21 trata do assunto oficial «Auxílio-Acidente (Art. 86)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-03-21T16:55:25.640685725Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-03-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2023-11-24T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 64080f55170c1ea063cbdd6042b3a20d42ffb13d387a907adcb9feb0d2da95b3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-21 a 2024-02-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-02-21
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-12-14
Publicação (TPU 92)
2023-12-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-12-13
Provimento (TPU 237)
2023-12-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-12-13
Conclusão (TPU 51)
2023-12-13
Distribuição (TPU 26)
2023-11-21
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Auxílio-Acidente (Art. 86) | Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-12-13T08:02:20.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-12-13T09:20:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2023-11-21T16:08:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2023-12-13T14:10:05.000Z — Provimento (TPU 237)
  5. 2023-12-14T11:06:39.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-02-21T18:03:14.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2024-02-21T18:03:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2023-12-13T14:10:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2023-12-13T19:16:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.