STJ — 1917168

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2023-05-29Data Publicacao: 2023-05-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d04cd7a38b615f26af958191e921af3f79097424ac03c1b5e65028e4455a3c4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS FIXADOS À LUZ DO § 4º, II, ART. 85, DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APENAS PELA PARTE ADVERSA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 85, § 11, do CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme se infere dos autos, o Tribunal de origem, no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora agravante, fixou os honorários por equidade, à luz do § 4º, II, art. 85, do CPC.
  2. O recurso especial foi interposto apenas pela parte adversa, Estado do Rio de Janeiro, desse modo, não é possível alegar violação do art. 85 visto que a discussão pretendida está preclusa.
  3. Majoração deferida na única forma possível, qual seja, a prevista no art. 85, § 11, do CPC. Agravo provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS FIXADOS À LUZ DO § 4º, II, ART. 85, DO CPC. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO APENAS PELA PARTE ADVERSA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 85, § 11, do CPC. AGRAVO INTERNO PROVIDO 1. Conforme se infere dos autos, o Tribunal de origem, no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo ora agravante, fixou os honorários por equidade, à luz do § 4º, II, art. 85, do CPC. 2. O recurso especial foi interposto apenas pela parte adversa, Estado do Rio de Janeiro, desse modo, não é possível alegar violação do art. 85 visto que a discussão pretendida está preclusa. 3. Majoração deferida na única forma possível, qual seja, a prevista no art. 85, § 11, do CPC. Agravo provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.