Execução de Título Extrajudicial — Nota de Crédito Rural — TJCE 00517848520218060115

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 029f90aa81f39618796c12490fa99dccdd3055b35e3eed10bf47f2b9e1e16311

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 029f90aa81f39618796c12490fa99dccdd3055b35e3eed10bf47f2b9e1e16311
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 63 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-12-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  2. 2022-01-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  3. 2024-05-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2024-05-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  5. 2024-08-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-08-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2024-09-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  8. 2024-09-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  9. 2024-09-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  10. 2025-02-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  11. 2025-02-04 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2025-02-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-02-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-02-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2025-02-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2025-02-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  17. 2025-02-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  18. 2025-03-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Nota de Crédito Rural» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-01-10? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 63 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-12-16 a 2025-03-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-03-18
Conclusão (TPU 51)
2025-02-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-26
Petição (TPU 85)
2025-02-21
Documento (TPU 581)
2025-02-20
Documento (TPU 581)
2025-02-06
Publicação (TPU 92)
2025-02-06
Publicação (TPU 92)
2025-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-04
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 63. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  2. 2025-02-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-02-20T11:21:36.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-02-26T08:38:28.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-02-28T01:30:24.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2025-02-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-02-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-02-21T09:56:18.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-03-18T16:16:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  10. 2022-04-13T17:06:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2022-07-13T14:05:39.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2023-08-18T22:56:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2024-04-05T18:31:36.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-08-05T20:55:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2022-01-12T16:18:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2022-07-13T08:22:47.000Z — Custas (TPU 479)
  17. 2023-08-16T13:59:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2024-01-04T13:52:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-05-17T12:34:30.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-07-05T11:48:29.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2022-07-18T09:31:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2023-09-06T18:08:15.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2024-04-19T16:47:17.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2024-09-18T09:38:59.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2021-12-16T14:40:23.000Z — Distribuição (TPU 26)
  26. 2022-07-06T10:22:15.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2023-07-13T13:34:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2023-09-12T16:22:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2024-04-22T02:40:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2024-09-18T19:51:06.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  31. 2021-12-16T14:40:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2022-07-07T08:25:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2023-07-14T15:06:28.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2023-09-21T16:55:57.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2024-04-25T10:12:30.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2025-02-04T14:38:31.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2022-01-12T16:18:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2022-07-13T08:22:20.000Z — Custas (TPU 479)
  39. 2023-08-11T15:47:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-10-30T12:39:42.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.