STJ — 70246

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2023-04-18Data Publicacao: 2023-06-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a95bc97758a842582474660d4120634cd8caaa57a30ec8f7d840a82e0b210b66

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Injunção impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (Defenda PM) contra o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo diante da mora legislativa em fixar os subsídios do chefe do Poder Executivo estadual para o exercício financeiro de 2022, o que teria acarretado o "esmagamento da remuneração dos militares" (fls. 1-23, e-STJ).
  2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu pela ilegitimidade da impetrante e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Contra o acórdão a impetrante interpôs o presente Recurso Ordinário.
  3. O STJ entende ser incabível a interposição de Recurso Ordinário dirigido a esta Corte contra acórdão proferido em Mandado de Injunção ante a ausência de previsão legal. Nesse caso, o decisum é recorrível apenas por meio de Recursos Extraordinário ou Especial.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE INJUNÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO STJ. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Injunção impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (Defenda PM) contra o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo diante da mora legislativa em fixar os subsídios do chefe do Poder Executivo estadual para o exercício financeiro de 2022, o que teria acarretado o "esmagamento da remuneração dos militares" (fls. 1-23, e-STJ). 2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu pela ilegitimidade da impetrante e extinguiu o processo sem resolução do mérito. Contra o acórdão a impetrante interpôs o presente Recurso Ordinário. 3. O STJ entende ser incabível a interposição de Recurso Ordinário dirigido a esta Corte contra acórdão proferido em Mandado de Injunção ante a ausência de previsão legal. Nesse caso, o decisum é recorrível apenas por meio de Recursos Extraordinário ou Especial. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator."

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE INJUNÇÃO - RECURSO ORDINÁRIO DIRIGIDO AO STJ - NÃO CABIMENTO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL) STJ - <<AgInt no RMS 55984>>-MS, <<AgRg no Ag 1433245>>-SE, <<RMS 37634>>-SC, <<RMS 16751>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.