STJ — 69963
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3810ab673f86bdfbef727a0c1c5bdc1479f10c9d3984b404339bcfaacee1f435
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR INTEGRANTE DO QUADRO DE PRAÇAS ESPECIALISTAS (SUBTENENTE). PROMOÇÃO PARA O PRIMEIRO POSTO DO QUADRO DE OFICIAIS AUXILIARES (SEGUNDO-TENENTE) AO PASSAR PARA A RESERVA REMUNERADA (ART. 100, §§ 12 E 13, CE). PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. NEGATIVA DE INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA MERITÓRIA. TRANSPOSIÇÃO DE CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por Segundo-Tenente PM RR da Polícia Militar do Estado de Goiás, promovido a essa graduação quando da passagem para a reserva remunerada, contra alegado ato coator consistente no indeferimento do pedido de abertura de sindicância meritória para apuração de ato de bravura no contexto de promoção relacionada à sua carreira de Policial Militar.
- A segurança foi denegada.
- O indeferimento administrativo decorre de questão anterior à verificação dos requisitos para a excepcional promoção do militar: ausência de previsão legal para movimentação dentro de quadro diverso da carreira que integrava na ativa. A promoção posterior à inatividade do militar em quadro distinto do que integrava na ativa, ainda que por efeito de bravura, não encontra previsão legal, além de configurar violação à Súmula Vinculante 43. O fato de o impetrante integrar a reserva remunerada não desnatura sua origem no Quadro de Praças Especialistas.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUV(STF) SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000043
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.