STJ — 3604
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d5d45c87a46967db04c82725fb2998bc5fe173bbcebdc56629e663b29d8e5821
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM TUTELA PROVISÓRIA. AÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE MINA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE. EFEITO SUSPENSIVO DEFERIDO A RECURSO ESPECIAL POSTERIORMENTE NÃO ADMITIDO. PERDA DO OBJETO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de Ação de Constituição de Servidão de Mina na qual o Tribunal a quo, apreciando Agravo de Instrumento, deferiu liminar de imissão provisória na posse.
- Referida decisão, após aclaratórios rejeitados, foi desafiada por Recurso Especial ao qual, antes do processamento, foi conferido efeito suspensivo, o que deu ensejo a Pedido de Tutela Provisória, para que fosse revogada tal suspensão de efeito.
- Após regular processamento, o Recurso Especial não foi admitido, cessando-se, portanto, a suspensão dos efeitos da decisão recorrida.
- Interposto Agravo em Recurso Especial (AREsp 2.198.204/MG), que foi conhecido para dar provimento ao apelo nobre, determinando-se o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração, a fim de que haja manifestação específica sobre preliminar arguída.
- A presente demanda deve ser julgada extinta sem resolução de mérito em razão da perda do objeto. Não há mais interesse processual no prosseguimento deste incidente (AgInt no TP 3.017/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19.12.2022; AgInt no TP 707/RN. Rel. Min. Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 14.12.2022).
- Pedido de Tutela Provisória julgado extinto sem resolução de mérito, por perda do objeto, e prejudicado o Agravo Interno.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.