TRT3 — 00000972820155030046

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de AlmenaraGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-03-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: aff0a95bc71d2b74b0ea1268b14e969a67ddbf50c154a4d43272422284a35a41

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-02 a 2023-05-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-15
Expedição de documento (TPU 60)
2015-04-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-16
Ausência do Reclamante (TPU 473)
2015-03-16
Mero expediente (TPU 11010)
2015-03-16
de Instrução (TPU 12749)
2015-03-13
Conclusão (TPU 51)
2015-03-02
Audiência (TPU 970)
2015-03-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Dano Moral / Material | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-03-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-03-16T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2015-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2023-05-15T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2015-03-16T00:00:00.000Z — Ausência do Reclamante (TPU 473)
  8. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-04-10T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.