STJ — 1750982
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 283488ed2ab71da8011913c4c6e6920f35e8420eb320d4d1981d4df8236e4135
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. ATIVIDADE INSALUBRE. INICIATIVA PRIVADA. CONTAGEM ESPECIAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. AFETAÇÃO DA MATÉRIA PARA JULGAMENTO SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 1036 DO CPC/2015. ART. 256-L, I, DO RISTJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO DO FEITO ATÉ FINAL JULGAMENTO DO TEMA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, as controvérsias recursais se referem: 1) à ocorrência (ou não) da renúncia da prescrição quando a Administração Pública reconhece o direito após o prazo prescricional da pretensão do particular; 2) à possibilidade (ou não) de um servidor ex-celetista, cujas atividades eram perigosas, insalubres ou penosas, ter direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal.
- A afetação da controvérsia acerca da renúncia da prescrição ao rito dos recursos repetitivos definirá o Tema n. 1.109/STJ e a proposta de afetação da matéria determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que estão tramitando tanto na segunda instância quanto no próprio STJ.
- Segundo se depreende da sistemática dos recursos repetitivos, prevista nos arts. 1036 a 1041 do CPC/2015, uma vez reconhecida a existência de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou afetado recurso especial como repetitivo por esta Corte Superior, impõe-se a suspensão do processo até o julgamento do tema. Julgado o tema e publicado o acórdão paradigma, o Tribunal de origem deverá negar seguimento aos recursos se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do Tribunal Superior, ou então reexaminar o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a tese firmada em sede de repercussão geral ou recurso repetitivo, nos termos do art. 1040 do CPC/2015.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.