Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Cálculo/Repercussão — TRT3 00000974320145030020

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 59b563a7331ac553878f697d830ef2a12f76ce09b5b5903b6cf1d8da409bd44d

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000974320145030020 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Cálculo/Repercussão | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 59b563a7331ac553878f697d830ef2a12f76ce09b5b5903b6cf1d8da409bd44d. SHA-256 do comentário: a8b2436362ae551d7170ed63de89f083762d4bccff022033a853c5c1cd789f72.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 59b563a7331ac553878f697d830ef2a12f76ce09b5b5903b6cf1d8da409bd44d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-29 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-08-29 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  3. 2015-11-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2016-01-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  5. 2016-02-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  6. 2016-07-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2016-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  8. 2016-07-15 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2016-08-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2016-10-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  11. 2016-11-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2016-12-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2017-01-31 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2017-06-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2017-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  16. 2017-08-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2017-09-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  18. 2017-09-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-08-29 trata do assunto oficial «Cálculo/Repercussão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:08:43.445839230Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-29T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 59b563a7331ac553878f697d830ef2a12f76ce09b5b5903b6cf1d8da409bd44d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-29 a 2017-09-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-09-21
Recebimento (TPU 977)
2017-09-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-08-29
Conclusão (TPU 51)
2017-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-14
Conclusão (TPU 51)
2017-01-31
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-12-19
Conclusão (TPU 51)
2016-11-14
Conclusão (TPU 51)
2016-10-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-11
Conclusão (TPU 51)
2016-07-15
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-12
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cálculo/Repercussão | Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-25T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-06-09T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2014-04-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2014-05-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2014-06-09T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  16. 2014-08-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  17. 2014-06-25T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2014-08-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-08-29T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  20. 2014-09-09T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2014-10-10T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2015-07-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2015-07-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2015-07-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2015-07-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2015-08-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-09-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2015-09-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2015-10-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2015-11-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2016-07-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-07-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2016-08-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2016-11-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-12-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-01-31T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2017-06-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-08-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2014-06-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.