STJ — 2034553

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2023-06-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53ab86db3255d41a7ba3d4cefd9e1546bb91bd52d49bdad49bfaaa4a232f698e

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA. TRÂNSITO EM JULGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A prolação de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito decorrente de pedido de desistência da ação prejudica o recurso especial interposto contra o julgamento que versa o pedido de tutela provisória.
  2. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A prolação de sentença de extinção do processo sem resolução do mérito decorrente de pedido de desistência da ação prejudica o recurso especial interposto contra o julgamento que versa o pedido de tutela provisória. 2. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.