STJ — 2042431
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fffdaf86ff7576445da8024c99e6352c1c1eb9cd212d723c35f015cf2cd55c2f
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA LOCAL DE REGÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMA LOCAL. AFERIÇÃO DE APLICABILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS NO CASO DOS AUTOS. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DOS AUTOS E FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO NÃO IMPUGNADO. SÚM. N. 7/STJ E SÚM. N. 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão a quo apresenta fundamentação eminentemente constitucional para declarar a impossibilidade de obrigar a Administração ao pagamento de auxílio-alimentação a partir do salário-mínimo.
- Quanto à extensão dos efeitos da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade de norma local, o Tribunal de origem declarou que o ora recorrente nunca percebeu valores, de modo que os termos da modulação de efeitos não alcançam a presente hipótese.
- Essa fundamentação no acórdão a quo deve impedir o conhecimento do recurso especial, porque: 1) sua revisão depende de exame do conjunto fático dos autos, a fim de aferir a extensão da modulação de efeitos declarada oportunamente pelo Tribunal de origem em outro processo; 2) não foi efetivamente impugnada nas razões do recurso especial o fundamento de que a modulação é incapaz de alcançar aqueles que não perceberam valores a título de auxílio-alimentação. Dessa forma, o não conhecimento do recurso especial também encontra óbice na Súm. n. 7/STJ e na Súm. n. 283/STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.