TRF2 — 50078585820194025102

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2020-06-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4a44ab2b75a120ad85a8015a0a4ac1311bbaa55731f7c137bb994b5a8365bd03

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-08 a 2022-11-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-10-18
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2022-07-26
Reativação (TPU 849)
2021-04-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-02-24
Procedência (TPU 219)
2020-06-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alteração do teto máximo para o valor do benefício previdenciário do RGPS (EC 20 e 41)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-08T15:39:47.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2021-02-24T11:07:32.000Z — Procedência (TPU 219)
  3. 2021-04-09T17:29:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2022-07-26T11:55:41.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2022-10-18T20:16:03.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  6. 2022-11-30T11:25:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.