STJ — 1750105
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE APLICA A
SÚMULA VINCULANTE N. 31 DO STF. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE LOCAÇÃO
DE BENS MÓVEIS. REEXAME PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de repetição de indébito ajuizada por
Telecine Programação De Filmes Ltda. contra o Município do Rio de
Janeiro, pleiteando a repetição dos valores pagos a título de ISS
sobre locação de direito do uso de programação à NET Brasil S.A.
II - O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o Tribunal de origem, ao aplicar precedente de repercussão geral
do Supremo Tribunal Federal ao caso concreto, exerce juízo de exame
de provas, não podendo ser revisto por esta Corte Superior (AgInt
nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.846.438/RJ, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de
28/3/2022; (AgInt no AREsp n. 1.144.760/MA, relatora Ministra
Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 9/4/2019, DJe de
16/4/2019.)
III - No caso dos autos, a parte pretende a restituição do indébito
contra o Município do Estado do Rio de Janeiro, por valores
recolhidos a título de ISS incidentes sobre locação de direito do
uso de programação à NET Brasil S.A. Rever o entendimento do
Tribunal de origem, em recurso especial, esbarra no óbice da Súmula
n. 7/STJ.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.