STJ — 1787217
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fb570d09b4d4c64c4a05ff9cd808f5d3d3ecb710e0e104a6fbf2703a96667a7b
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRECEITO CONSTITUCIONAL. EXAME.
INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
COMPROVAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
1. Segundo jurisprudência pacífica desta Casa de Justiça, é inviável
a análise de irresignação fundada em suposta afronta a dispositivo
constitucional, uma vez que tal atribuição compete, exclusivamente,
à Suprema Corte, nos termos do art. 102, III, da CF.
2. É deficiente o recurso especial cuja argumentação está dissociada
da fundamentação empregada no acórdão recorrido. Inteligência da
Súmula 284 do STF.
3. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
4. Impossível a apreciação de recurso especial fundado em
divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstra o
alegado dissídio, nos moldes legais e regimentais.
5. Pleito de suspensão do processo para eventual celebração de
acordo de não persecução cível desnecessário, eis que tal avença
poderá ser celebrada até mesmo em sede de execução de sentença
condenatória, nos termos do art. 17-B, § 4º, da Lei n. 8.429/1992,
com a redação dada pela Lei n. 14.230/2021.
6. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 1350785 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-03-06 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2092871 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2025-08-28 · 2 referência(s) em comum
- STJ — 2177993 — RECURSO ESPECIAL · 2025-06-27 · 2 referência(s) em comum