O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-08-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-08-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2010-09-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2010-10-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2010-10-25 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2010-10-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2010-11-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2010-11-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2010-11-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2010-11-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2010-11-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2011-01-21 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2011-02-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-02-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2011-05-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2012-08-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-10-10 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-01-21 — Autos Eliminados Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T16:32:57.883352527Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2010-08-03T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-08-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5f90f7dca8100340a53133a19376e345f3ed4a0835f70599cb1661e3939a81c1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-08-04 a 2020-01-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-21
- Autos Eliminados (TPU 870)
- 2019-10-10
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2012-08-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2011-05-05
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-02-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-02-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2011-01-21
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2010-11-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-11-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-11-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-11-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2010-11-01
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00678819620108210029 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Santo Ângelo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Autos Eliminados”, em 2020-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5f90f7dca8100340a53133a19376e345f3ed4a0835f70599cb1661e3939a81c1. SHA-256 do comentário:9f928e15eb74b4cca5afa3dc6e02edbcc8172039bbf8fe98e3829d2f9b2e5adb.