Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02013209120238060151

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE QUIXADAGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-06-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e238e33e1a3287f4ca3a488ba1882c2d16d4cf14bd185245b3691a6a636e23c2

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: e238e33e1a3287f4ca3a488ba1882c2d16d4cf14bd185245b3691a6a636e23c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: e238e33e1a3287f4ca3a488ba1882c2d16d4cf14bd185245b3691a6a636e23c2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-06-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  2. 2024-06-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  3. 2024-08-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2024-08-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2024-08-23 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2024-10-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2024-10-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2025-01-30 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2025-02-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2025-02-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2025-02-28 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2025-02-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2025-03-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-03-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  15. 2025-03-14 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2025-05-26 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-06-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  18. 2025-07-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-01-30 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-23 a 2025-07-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-14
Mero expediente (TPU 11010)
2025-06-02
Conclusão (TPU 51)
2025-05-26
Petição (TPU 85)
2025-03-14
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-06
Publicação (TPU 92)
2025-03-03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-28
Expedição de documento (TPU 60)
2025-02-28
Documento (TPU 581)
2025-02-25
Documento (TPU 581)
2025-01-30
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2024-10-29
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-28T14:52:56.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2024-10-29T14:45:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
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      ]
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  3. 2025-06-02T08:58:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 3,
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        }
      ]
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  4. 2024-10-04T16:16:30.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2025-05-26T23:26:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
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      ]
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  6. 2025-03-14T07:03:04.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2025-03-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2025-02-28T14:52:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  9. 2025-03-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-02-25T13:59:45.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2023-08-09T09:58:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2024-06-11T15:34:51.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-06-23T14:46:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
  14. 2024-01-24T14:35:24.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2024-06-14T08:18:22.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2025-02-28T14:52:14.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  17. 2023-07-18T17:56:26.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2024-04-17T12:14:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2023-07-20T14:40:41.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2024-04-17T12:49:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2025-01-30T07:25:07.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  22. 2025-07-14T09:34:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2023-06-29T23:22:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-04-16T16:59:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2023-06-28T12:22:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2024-04-16T16:06:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2024-08-23T21:16:22.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  28. 2023-06-23T14:46:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2024-01-24T14:35:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2024-08-16T10:17:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2023-08-04T07:57:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2024-06-10T18:57:47.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2023-06-27T15:57:17.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2024-02-01T13:35:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2024-08-16T10:18:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2023-07-20T14:42:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2024-04-19T01:42:19.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.