Ação Penal - Procedimento Sumário — Injúria — TJRJ 00317730220218190203

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: JACAREPAGUA REGIONAL III J VIO DOM FAMGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a75d5775d74d8fb9fa0211d55a2132713f34f1d4c47e26d84701787d9d6f1b9f

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-08-02 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-08-04 — Mudança de Classe Processual; TJBA (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2021-08-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-08-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-08-06 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2021-11-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2021-11-24 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-08-02 a 2021-11-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-24
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2021-11-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-08-06
Mero expediente (TPU 11010)
2021-08-06
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2021-08-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-08-05
Conclusão (TPU 51)
2021-08-04
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2021-08-02
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Injúria | Violência Doméstica Contra a Mulher

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-08-02T15:33:57.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  2. 2021-08-04T09:22:55.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "TJBA",
          "valor": 279
        }
      ]
    }
  3. 2021-08-05T08:23:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2021-08-05T08:23:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  5. 2021-08-06T13:16:33.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  6. 2021-08-06T23:59:59.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2021-11-24T16:14:09.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  8. 2021-11-24T16:15:00.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.