Execução de Título Extrajudicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 00022546620008060142

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TAUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2001-05-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f227064cb5dd43b5e5e44f65c6b37c31d0decbf6dc8ba8a22530044a23f5b13

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 6f227064cb5dd43b5e5e44f65c6b37c31d0decbf6dc8ba8a22530044a23f5b13
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 146 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-05-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  2. 2007-04-30 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  3. 2015-02-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  4. 2019-09-04 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  5. 2020-07-17 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135
  6. 2022-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  7. 2023-08-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  8. 2023-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/127
  9. 2023-08-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  10. 2023-10-09 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  11. 2023-10-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  12. 2023-10-20 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  13. 2023-10-23 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2023-10-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  15. 2024-01-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  16. 2024-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  18. 2024-09-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Obrigação de Fazer / Não Fazer» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2007-04-30? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
  2. Que questão do assunto «Obrigação de Fazer / Não Fazer» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2015-02-20? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/54
  3. Que questão do assunto «Obrigação de Fazer / Não Fazer» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2019-09-04? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 146 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-05-17 a 2024-09-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-27
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-01-25
Conclusão (TPU 51)
2024-01-10
Conclusão (TPU 51)
2023-10-26
Petição (TPU 85)
2023-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-20
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-10-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-09
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-08-30
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 146. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-27T09:48:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2001-07-10T13:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2002-09-23T15:12:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2005-03-11T08:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2007-01-19T03:11:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2013-07-30T17:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2015-01-13T10:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2015-02-11T11:22:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2018-04-11T17:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2019-09-04T10:49:46.000Z — Recebimento (TPU 160)
  11. 2020-08-18T10:43:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2020-09-29T16:41:52.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2021-08-06T08:46:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2022-03-19T11:55:30.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-10-11T00:42:07.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2015-01-13T10:54:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2015-02-04T17:17:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2018-04-11T16:24:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2019-09-03T17:26:06.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  20. 2020-08-03T12:42:51.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2020-09-23T17:19:10.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2021-08-06T08:46:31.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  23. 2022-03-03T11:15:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2023-10-09T02:52:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2001-05-23T12:07:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2002-07-11T14:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2004-02-06T16:51:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2006-11-10T10:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2013-07-29T12:44:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2015-01-13T10:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-02-20T09:20:00.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2018-04-11T17:06:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-09-04T10:51:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2020-08-19T23:13:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2020-10-16T09:09:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2021-08-06T08:46:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2022-03-19T11:55:30.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2023-10-11T00:42:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2001-12-14T15:32:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2002-09-25T14:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.