STJ — 2050723

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-06-12Data Publicacao: 2023-06-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e5966e117e1f75e7f174a5131578673e9db0473a622d04684ac8383b08bb5f4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO. DIREITO DE PARIDADE. TRATO SUCESSIVO. SÚM. N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A hipótese em exame não se relaciona à revisão do ato de aposentadoria, mas sim a um pedido de equiparação de proventos de aposentadoria. A esse respeito, o STJ firmou entendimento reconhecendo a natureza sucessiva do pedido de paridade, desde que não exista expressa negativa da Administração Pública.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADORIA. PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO. DIREITO DE PARIDADE. TRATO SUCESSIVO. SÚM. N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A hipótese em exame não se relaciona à revisão do ato de aposentadoria, mas sim a um pedido de equiparação de proventos de aposentadoria. A esse respeito, o STJ firmou entendimento reconhecendo a natureza sucessiva do pedido de paridade, desde que não exista expressa negativa da Administração Pública. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EQUIPARAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA - AUSÊNCIA DE NEGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NATUREZA SUCESSIVA) STJ - <<AgInt no REsp 1847402>>-RS, <<AgInt no REsp 1683813>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.