STJ — 2019554
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28039e1050332946a1072aec284eb68767fb0a82b9058e54bea9ec83ee3b1df9
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Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUXÍLIO-ACIDENTE. CUMULAÇÃO COM APOSENTADORIA POR CONTRIBUIÇÃO.
SOBRESTAMENTO RE 687.813/RS - Tema n. 599. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O tema de repercussão geral diz respeito à cumulação do
auxílio-suplementar, que posteriormente foi incorporado ao
auxílio-acidente, com o benefício de aposentadoria por invalidez,
hipótese distinta da discutida nos presentes autos, em que a autora
pretende a cumulação de auxílio-acidente com aposentadoria por tempo
de contribuição.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Assusete
Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.