STJ — 1927674

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2023-03-07Data Publicacao: 2023-06-30

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a29bc4b4ad82c586177ba539bb845b836f7498094b2b3045e0e37a34713ad257

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. JULGAMENTO JÁ INICIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CANCELAMENTO DO PREGÃO - TORNANDO SEM EFEITO O JULGAMENTO JÁ INICIADO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA (ART. 34, IX, DO RISTJ, E ART. 998 DO CPC/2015) PREVALECENDO A DECISÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. JULGAMENTO JÁ INICIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CANCELAMENTO DO PREGÃO - TORNANDO SEM EFEITO O JULGAMENTO JÁ INICIADO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA (ART. 34, IX, DO RISTJ, E ART. 998 DO CPC/2015) PREVALECENDO A DECISÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr. Ministro-Relator, decidiu pelo cancelamento do pregão do agravo interno - tornando sem efeito o julgamento já iniciado - e, desde já, consoante atribuição do Relator prevista no art. 34, IX, do RISTJ, e com fulcro no art. 998 do CPC/2015, homologando o pedido de desistência do agravo interno, prevalecendo a decisão imediatamente anterior." A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.