STJ — 1927674
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a29bc4b4ad82c586177ba539bb845b836f7498094b2b3045e0e37a34713ad257
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. JULGAMENTO JÁ INICIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CANCELAMENTO DO PREGÃO - TORNANDO SEM EFEITO O JULGAMENTO JÁ INICIADO - DESISTÊNCIA HOMOLOGADA (ART. 34, IX, DO RISTJ, E ART. 998 DO CPC/2015) PREVALECENDO A DECISÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
JULGAMENTO JÁ INICIADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. CANCELAMENTO DO
PREGÃO - TORNANDO SEM EFEITO O JULGAMENTO JÁ INICIADO - DESISTÊNCIA
HOMOLOGADA (ART. 34, IX, DO RISTJ, E ART. 998 DO CPC/2015)
PREVALECENDO A DECISÃO IMEDIATAMENTE ANTERIOR.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Turma, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pelo Sr.
Ministro-Relator, decidiu pelo cancelamento do pregão do agravo
interno - tornando sem efeito o julgamento já iniciado - e, desde
já, consoante atribuição do Relator prevista no art. 34, IX, do
RISTJ, e com fulcro no art. 998 do CPC/2015, homologando o pedido de
desistência do agravo interno, prevalecendo a decisão imediatamente
anterior."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.