STJ — 1868795
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fcb6271573457f3d18a4d0022b85e13da83f9b9d1365af72145077c117938b1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO COM BASE NA SÚMULA 303/STJ. HIPÓTESE EXCEPCIONALÍSSIMA QUE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO TEMA REPETITIVO 1.076/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE
ADVOGADO. FIXAÇÃO COM BASE NA SÚMULA 303/STJ. HIPÓTESE
EXCEPCIONALÍSSIMA QUE JUSTIFICA O AFASTAMENTO DO TEMA REPETITIVO
1.076/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
ESPECIAL.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Após o voto do Sr. Ministro-Relator, negando provimento ao agravo
interno, o voto vogal divergente do Sr. Ministro Herman Benjamin,
dando provimento ao agravo interno para manter o acórdão, o
realinhamento de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques aos
termos do voto do Sr. Ministro Herman Benjamin, a Turma, por
unanimidade, deu provimento ao agravo interno para negar provimento
ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães, os Srs. Ministros Francisco
Falcão, Humberto Martins e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.