Execução de Título Extrajudicial — Obrigação de Fazer / Não Fazer — TJCE 00092361220148060173

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE TIANGUAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-09-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a45e33faa91fcc2b8b1eec1266e6fca21479dcd763abfcde8aa981a48746f626

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: a45e33faa91fcc2b8b1eec1266e6fca21479dcd763abfcde8aa981a48746f626
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 202 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-09-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164
  2. 2024-06-05 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  3. 2024-09-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2025-03-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2025-04-03 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2025-04-04 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2025-04-22 — Petição; Apelação (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2025-04-23 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2025-04-23 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121
  10. 2025-04-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155
  11. 2025-04-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2025-04-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2025-05-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-05-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-05-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  16. 2025-05-08 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-05-13 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2025-05-13 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-06-05 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-03-14 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:38:57.841035914Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140903000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: a45e33faa91fcc2b8b1eec1266e6fca21479dcd763abfcde8aa981a48746f626

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 202 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-04 a 2025-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-13
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-05-13
Remessa (TPU 123)
2025-05-08
Petição (TPU 85)
2025-05-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-25
Publicação (TPU 92)
2025-04-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-23
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-23
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-23
Conclusão (TPU 51)
2025-04-22
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Obrigação de Fazer / Não Fazer

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 202. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-01T01:39:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-04-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-09-05T15:50:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2025-04-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  5. 2025-04-23T08:56:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-05-13T11:15:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  7. 2025-04-04T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-05-08T09:42:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  9. 2025-04-03T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2025-05-01T01:39:38.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-04-22T15:12:24.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  12. 2025-04-02T14:33:39.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2025-05-01T01:39:28.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2024-02-26T15:12:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2025-04-02T14:36:03.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  16. 2015-02-11T10:09:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  17. 2015-07-14T10:55:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2016-02-15T17:54:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2016-11-17T16:05:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2017-07-04T17:15:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2018-06-06T16:37:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2019-02-11T12:36:19.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2019-12-10T10:14:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2020-10-31T00:53:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2020-11-13T21:05:18.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-11-13T21:05:23.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-11-13T21:05:29.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-11-13T21:05:41.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-11-13T21:05:46.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-11-13T21:05:52.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-11-13T21:05:57.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2021-07-30T15:25:27.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  33. 2015-02-02T08:32:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2015-06-24T16:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-01-21T15:21:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2016-11-01T16:10:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2017-06-23T15:10:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-02-15T14:12:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2018-07-05T15:20:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2019-10-17T16:35:29.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.