TJCE — 00093817720128060128

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MORADA NOVAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-08-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ed5a7bec79cc5bdd22f3bdc0b551e62b4ed9d8759c01e10d8bf2407482ab3050

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 236 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-15 a 2024-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-12
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2023-11-09
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-10-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-10-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-09-28
Morte ou perda da capacidade (TPU 268)
2023-06-05
Conclusão (TPU 51)
2023-06-05
Petição (TPU 85)
2023-06-05
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-05-12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-05-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-05-05
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota de Crédito Comercial

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 236. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-12T09:04:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2012-10-01T15:22:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2013-04-05T10:25:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2012-08-15T15:50:00.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  5. 2012-10-24T08:49:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  6. 2014-01-07T09:47:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-08-19T11:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2014-10-17T11:21:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2015-03-02T14:35:00.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2016-03-15T13:57:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2016-05-31T16:56:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2017-01-19T17:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2018-05-22T14:46:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2019-05-27T17:07:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2020-05-15T12:35:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2021-01-07T08:44:56.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2021-01-07T08:45:02.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2021-01-07T08:45:09.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2021-01-07T08:45:15.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2021-01-07T08:45:22.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2021-01-07T08:45:28.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2021-01-07T08:45:34.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2021-07-22T12:12:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  24. 2022-06-15T11:08:14.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2022-11-14T12:10:34.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2023-03-03T09:35:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2023-11-09T16:50:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  28. 2012-10-23T15:22:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2013-05-02T14:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2012-09-19T11:31:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2013-04-01T14:29:00.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2012-09-25T11:59:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2013-04-05T10:24:00.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2014-07-29T14:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2012-08-15T16:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2013-02-28T10:27:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2014-04-10T09:47:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  38. 2014-08-12T11:46:00.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2014-10-14T10:21:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  40. 2014-12-15T08:22:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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