Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00290084220068250001

Classe: Execução FiscalOrgao: 12 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data Ajuizamento: 1998-12-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ade75440cc1d58672c1b461ad4adebd61099f1995cb450ab912cc15be68d09b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-12-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  2. 2000-10-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  3. 2000-12-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  4. 2000-12-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  5. 2001-09-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  6. 2002-08-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2002-10-02 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  8. 2003-04-28 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  9. 2005-12-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  10. 2006-07-17 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  11. 2006-10-30 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  12. 2006-11-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  13. 2007-08-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2008-08-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  15. 2008-10-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  16. 2009-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2009-09-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  18. 2017-07-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Decisão» em 2000-10-16? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
  2. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Decisão» em 2000-12-01? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/82
  3. Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Decisão» em 2000-12-04? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-12-21 a 2017-07-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-07-04
Definitivo (TPU 246)
2017-06-07
(TPU )
2009-10-17
Recebimento (TPU 132)
2009-10-17
(TPU )
2009-10-17
(TPU )
2009-10-07
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2009-09-28
Decisão (TPU 3)
2009-09-04
Recebimento (TPU 132)
2009-09-04
Conclusão (TPU 51)
2009-08-28
(TPU )
2009-05-27
(TPU )
2009-05-20
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-05-20T11:06:18.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2017-06-07T08:14:55.000Z — (TPU )
  3. 2009-10-17T16:22:56.000Z — (TPU )
  4. 2009-10-17T14:04:33.000Z — (TPU )
  5. 2009-08-28T09:25:39.000Z — (TPU )
  6. 2009-05-27T17:10:53.000Z — (TPU )
  7. 2009-03-27T16:00:21.000Z — (TPU )
  8. 2009-01-28T10:44:48.000Z — (TPU )
  9. 2008-11-04T10:35:11.000Z — (TPU )
  10. 2008-10-29T12:50:37.000Z — (TPU )
  11. 2007-05-30T17:15:54.000Z — (TPU )
  12. 2006-12-21T09:47:44.000Z — (TPU )
  13. 2006-11-30T09:02:30.000Z — (TPU )
  14. 2006-11-30T09:02:00.000Z — (TPU )
  15. 2005-08-10T12:57:01.000Z — (TPU )
  16. 2002-08-14T00:00:00.000Z — (TPU )
  17. 2001-12-03T00:00:00.000Z — (TPU )
  18. 2001-11-13T00:00:00.000Z — (TPU )
  19. 2001-10-08T00:00:00.000Z — (TPU )
  20. 2001-02-01T00:00:00.000Z — (TPU )
  21. 2000-12-18T00:00:00.000Z — (TPU )
  22. 2000-11-06T00:00:00.000Z — (TPU )
  23. 2000-10-25T00:00:00.000Z — (TPU )
  24. 1999-07-01T00:00:00.000Z — (TPU )
  25. 1999-03-02T00:00:00.000Z — (TPU )
  26. 1999-02-03T00:00:00.000Z — (TPU )
  27. 2017-07-04T12:36:30.000Z — Definitivo (TPU 246)
  28. 2009-10-17T14:04:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2009-10-07T18:09:04.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2009-09-28T11:03:26.000Z — Decisão (TPU 3)
  31. 2009-09-04T08:14:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2009-09-04T08:09:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2009-04-29T09:04:08.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2009-03-27T16:01:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2009-03-27T14:31:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2009-03-24T16:53:18.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2009-03-16T18:35:12.000Z — Juntada (TPU 67)
  38. 2009-01-28T10:44:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2009-01-08T16:45:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2008-12-15T15:48:06.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8337",
        "nome": "12ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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