STJ — 716735

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2022-05-17Data Publicacao: 2022-05-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41a64c404548c59fd4687f2cd5997d7929444c1ac48fff956039a0e2562e23da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não houve a indicação de qualquer elemento concreto a justificar a necessidade da segregação cautelar, além da própria gravidade abstrata do delito, e verifica-se que não houve violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, o paciente é primário e sem antecedentes e a quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. ILEGALIDADE VERIFICADA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não houve a indicação de qualquer elemento concreto a justificar a necessidade da segregação cautelar, além da própria gravidade abstrata do delito, e verifica-se que não houve violência ou grave ameaça à pessoa. Além disso, o paciente é primário e sem antecedentes e a quantidade de droga apreendida não se mostra excessiva 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.