Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSC 00067131020138240028

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-12-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2cd60e7e4cd0a61a7dab719e527ef021dfd0735acf099e58fa0ec4d42f9d093

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00067131020138240028 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de I�ara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 49 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b2cd60e7e4cd0a61a7dab719e527ef021dfd0735acf099e58fa0ec4d42f9d093. SHA-256 do comentário: d7a7c43595ae5963e4e0b3eda7ab8bff14438975a4b99e4b4272dffc85b8e3ee.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: b2cd60e7e4cd0a61a7dab719e527ef021dfd0735acf099e58fa0ec4d42f9d093
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: b2cd60e7e4cd0a61a7dab719e527ef021dfd0735acf099e58fa0ec4d42f9d093
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-12-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  2. 2020-02-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2020-02-14 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2020-02-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2020-02-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2020-03-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2020-08-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2020-09-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2020-09-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-09-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-10-07 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-10-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-10-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2020-10-18 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2020-10-20 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  18. 2020-11-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-03-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T03:09:31.257000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20131204000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2013-12-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b2cd60e7e4cd0a61a7dab719e527ef021dfd0735acf099e58fa0ec4d42f9d093

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-12-04 a 2020-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-18
Documento (TPU 581)
2020-11-18
Definitivo (TPU 246)
2020-10-20
Publicação (TPU 92)
2020-10-18
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-10-18
Documento (TPU 581)
2020-10-14
Documento (TPU 581)
2020-10-07
Expedição de documento (TPU 60)
2020-09-23
Recebimento (TPU 132)
2020-09-18
Remessa (TPU 980)
2020-09-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-09-10
Recebimento (TPU 979)
2020-08-27
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-18T17:02:29.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-11-18T16:28:22.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-10-20T11:03:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-10-18T06:31:56.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-10-18T06:31:33.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-10-14T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-10-07T14:30:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2020-09-23T15:27:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2020-09-18T14:38:33.000Z — Remessa (TPU 980)
  10. 2020-09-17T15:42:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-09-10T15:22:52.000Z — Recebimento (TPU 979)
  12. 2020-08-27T16:10:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2020-03-02T13:52:07.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2020-02-27T14:11:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2020-02-21T14:19:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2020-02-14T17:16:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2020-02-14T15:08:08.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2019-01-31T15:28:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2019-01-29T12:30:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2018-09-24T13:25:21.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2018-08-31T15:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-05-15T14:05:20.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2018-05-15T14:04:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2018-05-14T16:54:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2018-05-11T17:22:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2018-02-09T15:06:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2018-02-02T17:36:58.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2018-02-01T15:05:39.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-11-27T16:33:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2017-10-23T16:47:14.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-10-23T13:39:01.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2017-05-26T14:13:07.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-09-13T21:31:57.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-08-01T14:50:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2015-10-06T18:19:51.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2015-10-06T17:34:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2015-03-12T13:13:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2015-03-09T12:23:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2015-03-06T17:47:00.000Z — Reativação (TPU 849)
  40. 2014-07-16T18:22:43.000Z — Provisório (TPU 245)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.