Execução de Título Extrajudicial — Pagamento — TJCE 00110835320158060128

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MORADA NOVAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-11-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dcd76d02fd5601fd24ded43c7994395de28263f212b128407c6166dfe531d8c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00110835320158060128 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Pagamento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MORADA NOVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 177 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-09-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5dcd76d02fd5601fd24ded43c7994395de28263f212b128407c6166dfe531d8c. SHA-256 do comentário: 1b6d9e3eec9dc32d5b96acbb1a647ff9b5e833e5cbfca2184fd53f7bb9df9068.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 5dcd76d02fd5601fd24ded43c7994395de28263f212b128407c6166dfe531d8c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 177 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-11-26 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  2. 2023-03-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  3. 2023-03-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2023-04-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  5. 2023-05-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  6. 2023-05-05 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  7. 2023-05-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88
  8. 2023-07-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176
  9. 2023-07-17 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  10. 2023-11-20 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  11. 2023-11-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  12. 2023-11-22 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  13. 2023-11-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  14. 2023-11-28 — Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/138
  15. 2023-11-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  16. 2024-02-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  17. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  18. 2024-09-30 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-11-28 trata do assunto oficial «Pagamento»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:50:17.108543106Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20151126000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-11-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5dcd76d02fd5601fd24ded43c7994395de28263f212b128407c6166dfe531d8c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 177 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-11-26 a 2024-09-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-30
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-02-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-11-28
Por decisão judicial (TPU 898)
2023-11-28
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
2023-11-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-22
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
2023-11-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-11-20
Outras Decisões (TPU 12164)
2023-07-17
Conclusão (TPU 51)
2023-07-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-05-09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 177. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-30T16:26:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2017-12-14T16:30:00.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2018-11-05T09:20:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2019-05-20T17:27:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-08-04T17:20:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2020-12-30T01:49:21.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-12-30T01:49:25.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2020-12-30T01:49:30.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2020-12-30T01:49:35.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2020-12-30T01:49:40.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-12-30T01:49:45.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-12-30T01:49:50.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2021-06-29T17:44:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2022-04-08T18:47:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2023-02-17T22:57:53.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  16. 2023-11-21T13:51:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2015-12-01T13:12:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  18. 2016-05-03T09:49:00.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2017-06-06T14:35:00.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2018-03-21T11:47:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2018-11-16T13:02:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2020-02-10T12:12:55.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2020-12-30T01:49:16.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2020-12-30T01:49:23.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2020-12-30T01:49:27.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-12-30T01:49:33.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2020-12-30T01:49:38.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-12-30T01:49:42.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-12-30T01:49:48.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2021-01-15T16:52:06.000Z — Remessa (TPU 123)
  31. 2021-10-20T09:30:19.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2022-08-01T17:54:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2023-05-05T11:46:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2024-02-21T12:39:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2015-11-26T14:13:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2016-04-28T10:34:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2017-05-17T11:51:00.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-02-27T14:02:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2018-11-14T11:27:43.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2020-01-16T17:44:22.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.