Execução de Título Extrajudicial — Contratos Bancários — TJCE 02016368320238060158

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE RUSSASGrau: G1Data Ajuizamento: 2023-12-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c31616f6f2bd7aa41595416b935d83635f0cc6d743f03a9b50f416fca30b551

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 7c31616f6f2bd7aa41595416b935d83635f0cc6d743f03a9b50f416fca30b551
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.265.466 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de junho de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de contratos bancários, omissão, contradição e obscuridade e desconto em conta corrente. Esta página transcreve o texto oficial

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

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  • Registro documental: 7c31616f6f2bd7aa41595416b935d83635f0cc6d743f03a9b50f416fca30b551
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-12-01 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2024-07-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2024-07-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2024-07-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  5. 2024-08-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2024-08-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2024-10-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2024-10-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2025-02-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2025-03-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  12. 2025-03-31 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2025-04-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-04-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-04-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-05-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2025-08-13 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-08-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-12-01 a 2025-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-13
Conclusão (TPU 51)
2025-08-13
Expedição de documento (TPU 60)
2025-05-16
Petição (TPU 85)
2025-04-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-26
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-01
Publicação (TPU 92)
2025-03-31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-17
Mero expediente (TPU 11010)
2024-10-28
Petição (TPU 85)
2024-10-16
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-28T11:41:16.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-04-26T00:43:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2025-04-26T00:43:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2025-08-13T13:41:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2024-10-16T14:43:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        }
      ]
    }
  6. 2025-08-13T13:41:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-04-01T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-03-31T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-05-16T14:47:57.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-02-21T12:22:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2023-12-01T16:01:56.000Z — Custas (TPU 479)
  12. 2024-07-31T17:46:04.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2023-12-05T08:33:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2024-08-02T12:00:49.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-12-11T16:08:21.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2024-08-24T01:36:34.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  17. 2024-02-21T11:18:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2023-12-01T15:59:22.000Z — Custas (TPU 479)
  19. 2024-07-18T15:51:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2023-12-01T14:20:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2024-07-18T15:50:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2024-06-13T17:38:08.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  23. 2025-02-17T11:42:11.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-12-11T16:08:19.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2024-08-02T12:40:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-12-01T14:20:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  27. 2024-07-18T15:50:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2025-03-28T10:38:56.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.