O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 98 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1995-11-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2007-10-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2010-04-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2015-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2017-01-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2017-02-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2017-02-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2017-04-07 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-05-12 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2017-06-02 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2017-06-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2017-08-03 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2017-08-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2020-06-05 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2022-07-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2022-08-26 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2022-09-05 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-10-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-10-30 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-04-28 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/68 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2017-08-04 trata do assunto oficial «Obrigação de Fazer / Não Fazer»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-06-12T10:24:47.829000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19951130010000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1995-11-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 98dab17e32a6d8361a7e8cff22739aadc63793efbd1235d920070306e2884fbc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 98 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1995-11-30 a 2022-10-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-09-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-05
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2022-09-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-26
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2022-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-06-05
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 98. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00015299819958200001 no TJRN começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “8ª VARA CÍVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 98 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2022-10-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
98dab17e32a6d8361a7e8cff22739aadc63793efbd1235d920070306e2884fbc. SHA-256 do comentário:c83e5ad0e48072cd2dd3e551c58684db3b083bf36df597d9a26a8cac47cbf7c5.