Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 00038095120128240028

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de I�araGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-08-02

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cddde774085a14d6c7338b41f0f89251b6f16adc3f250811ccccb990f4313076

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00038095120128240028 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de I�ara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-11-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: cddde774085a14d6c7338b41f0f89251b6f16adc3f250811ccccb990f4313076. SHA-256 do comentário: 54ea6a9ff206f4a9fe3456de34cb684c39e4fa29a1258dedf77ca9dcdca98322.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: cddde774085a14d6c7338b41f0f89251b6f16adc3f250811ccccb990f4313076
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-08-02 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  2. 2019-08-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2019-08-21 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2019-08-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2019-08-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-08-21 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2020-01-23 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2020-01-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2020-01-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-01-29 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2020-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2020-02-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2020-02-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2020-03-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2020-03-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-03-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-11-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-11-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-08-21 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T03:02:13.963000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120802000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-08-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: cddde774085a14d6c7338b41f0f89251b6f16adc3f250811ccccb990f4313076

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-02 a 2020-11-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-19
Definitivo (TPU 246)
2020-11-19
Documento (TPU 581)
2020-03-03
Publicação (TPU 92)
2020-03-02
Documento (TPU 581)
2020-03-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-26
Documento (TPU 581)
2020-02-14
Expedição de documento (TPU 60)
2020-02-03
Recebimento (TPU 132)
2020-01-29
Remessa (TPU 980)
2020-01-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-23
Recebimento (TPU 979)
2020-01-23
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-11-19T16:04:59.000Z — Definitivo (TPU 246)
  2. 2020-11-19T15:39:06.000Z — Documento (TPU 581)
  3. 2020-03-03T17:35:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-03-02T09:30:11.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-03-02T09:30:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2020-02-26T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-02-14T20:59:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2020-02-03T18:10:06.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2020-01-29T14:49:06.000Z — Remessa (TPU 980)
  10. 2020-01-29T13:27:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  11. 2020-01-23T16:51:23.000Z — Recebimento (TPU 979)
  12. 2020-01-23T14:49:19.000Z — Remessa (TPU 123)
  13. 2019-08-21T17:29:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  14. 2019-08-21T17:03:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-08-21T14:52:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2019-08-21T14:45:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
  17. 2019-08-20T14:43:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2019-06-10T15:38:22.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2019-06-10T15:36:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2019-02-04T15:02:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-01-31T15:27:51.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2019-01-29T12:30:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2018-07-30T13:34:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2018-01-26T17:39:14.000Z — Recebimento (TPU 981)
  25. 2018-01-26T15:36:34.000Z — Remessa (TPU 123)
  26. 2017-12-01T18:06:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2017-09-29T17:05:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  28. 2017-09-27T17:40:46.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2017-01-25T16:39:40.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2016-12-19T14:24:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2016-07-15T15:21:45.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  32. 2016-07-01T18:20:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-06-30T18:37:22.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-03-14T13:52:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-03-10T17:20:06.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2016-03-03T12:34:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2014-03-25T12:56:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2013-10-23T15:36:29.000Z — Apensamento (TPU 135)
  39. 2013-06-18T16:14:14.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2013-06-17T15:48:20.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.