STJ — 704956
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d51d49728b1fd8f4ae8d34d951caa0f3c856c2f78f1d70619774c796a404b1b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. FUNDAMENTOS DO DECRETO PRISIONAL. ANÁLISE EM OUTRO HC. REITERAÇÃO DE PEDIDO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE MANDADO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A matéria relativa ao alegado excesso de prazo na formação da culpa não foi submetida à apreciação do Tribunal de origem, motivo pelo qual não pode ser aqui apreciada, sob pena de indevida supressão de instância.
- Os fundamentos do decreto prisional já foram objeto de insurgência no Habeas Corpus n. 690.683/SP, impetrado em favor do paciente contra a segregação cautelar imposta nos Autos n. 1500222- 55.2021.8.26.0551, tratando-se de reiteração de pedidos, circunstância que impede o conhecimento da impetração, nesse ponto. Assevero que a respectiva ordem foi denegada, entendendo-se que a custódia preventiva foi idoneamente decretada, tendo em vista a grande quantidade do material entorpecente apreendido, bem como a reincidência do paciente.
- A moldura fática delineada pela instância ordinária é a de que a entrada dos policiais no domicílio não foi fruto de uma suspeita infundada; pelo contrário, deu-se em decorrência de anterior monitoramento do paciente pelos policiais, tendo sido encontrados resquícios de maconha e um tablete de cocaína em compartimentos ocultos dos veículos.
- Conforme bem asseverou o parecer do Ministério Público Federal, verifica-se, da análise dos autos, que as circunstâncias do caso em apreço se enquadram perfeitamente no requisito da existência de justa causa apta a justificar a entrada dos policiais no local, tornando lícitas as provas obtidas, tendo em vista a presença de claras razões para se concluir pela flagrância do delito, notadamente porque, pelo que resta consignado nos autos, durante a abordagem em via pública, foram encontradas drogas no veículo ocupado pelo paciente, que estava estacionado anteriormente no interior de uma das casas e apresentava modificações para acondicionar de forma oculta mais drogas. Dessa forma, para se chegar a conclusão diversa e afastar a justa causa delineada pelo Tribunal de origem para entrada dos policias nas casas, seria necessário o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável na via eleita.
- Presentes as fundadas razões que sinalizavam a ocorrência de crime e porque evidenciada, já de antemão, hipótese de flagrante delito, é regular o ingresso da polícia no domicílio do réu, sem autorização judicial e sem o consentimento do morador. Havia elementos objetivos e racionais que justificaram o ingresso no referido local, motivo pelo qual são lícitos todos os elementos de informação obtidos por meio dessa medida, bem como todos os que deles decorreram (RHC n. 154.274/MG, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 17/12/2021).
- Investigação policial originada de informações obtidas por inteligência policial e diligências prévias que redunda em acesso à residência do acusado não se traduz em constrangimento ilegal, mas sim em exercício regular da atividade investigativa promovida pelas autoridades policiais (AgRg no RHC n. 159.907/MG, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 18/03/2022).
- Ordem denegada.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.